terça-feira, 17 de agosto de 2010

URV para servidores gaúchos só com prova do prejuízo

Decidindo um recurso especial sobre matéria de alto interesse dos servidores públicos gaúchos - o pagamento da URV -, o STJ firmou entendimento lastreado em três bases:
1ª - Só se pode impor ao Estado a conversão das retribuições aos servidores pela URV se evidenciado algum prejuízo nos vencimentos decorrente da antecipação voluntária já realizada;
2ª - Não ocorreu redução dos valores atribuídos aos servidores;
3ª - Conclusão diversa só é possível com ampla e profunda demonstração probatória em contrário, até mesmo com nova perícia.
Assim, por maioria de votos, a 3ª Seção do STJ não conheceu do recurso especial interposto por Isabel Cristina da Cruz Pacheco contra o Estado do RS, no qual ainda figuram como interessados o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (na condição de "amicus curiae") e a União.(REsp nº 1047686-RS).


Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário