No blog, o jornalista conta que também é advogado, mas “se limita estritamente a causas relacionadas com a liberdade de imprensa — principalmente a sua própria”, e que passou pela chefia da Casa Civil e pela Secretaria de Relações Internacionais do governo do Rio Grande do Sul, pela Secretaria da Fazenda e da Indústria e Comércio, de Porto Alegre. No HC, argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a denúncia do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”. Afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião. Com esses argumentos pede liminar para trancar a Ação Penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. No mérito, pede a confirmação da liminar. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. (HC 105.281)
Fonte: http://www.conjur.com.br/ (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.)
Comentário do blog: será que o MP não teria coisa mais importante com que se ocupar??
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