sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Procon-RS orienta sobre cobrança indevida de tarifa de abertura de crédito

O Procon-RS orienta os consumidores alertando-os para a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC), considerada prática abusiva, no momento de fazer um financiamento. A informação foi dada pela coordenadora executiva do Procon Estadual, Adriana Burger. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é um valor cobrado indevidamente, embutido nos contratos de financiamento de veículos, nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos benefícios do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é considerada ilegal, e portanto não pode ser cobrada a partir da data em que entraram em vigor as normas da Resolução nº. 3.518/07, do Banco Central, padronizando a nomenclatura das tarifas bancárias existentes. Somente podem ser cobradas as tarifas previstas na regulamentação. Os consumidores lesados com tal prática, obrigados a pagar a TAC, podem fazer uma denúncia do Banco ou da Financeira junto a Ouvidoria do Banco Central do Brasil, por meio do site www.bcb.gov.br ou pelo telefone 0800 979 2345. Depois de recolhida a TAC, o consumidor pode solicitar judicialmente sua devolução em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, de acordo com o artigo 42 parágrafo único do CDC. Os consumidores que se sentirem lesados também podem procurar o Procon de sua cidade (em Pelotas, das 8 às 14h, fone 32844477) consultando os endereços na página do Procon-RS na internet www.procon.rs.gov.br . Os consumidores de cidades que não possuem órgão de defesa do consumidor podem procurar o Procon Estadual na Rua Sete de Setembro, 713, Centro, Porto Alegre

Fonte: PROCON-RS  com informações da base de dados do http://www.endividado.com.br/

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