quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Protógenes grampeou até Roberto Irineu Marinho

No afã de conseguir provas incriminatórias contra o banqueiro Daniel Dantas, o então delegado Protógenes Queiroz, no comando da chamada "operação satiagraha" gravou ligações dos empresários Roberto Irineu Marinho e Eike Batista; do namorado da senadora Marta Suplicy, Márcio Toledo; do jornalista Roberto D’Avila, então namorado da ministra do STF Ellen Gracie; do ex-deputado Delfim Netto; da Editora Abril; e até do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo. O telefone grampeado, registrado na listagem produzida pelo sistema Guardião da Polícia Federal, foi o do empresário Naji Nahas, que é identificado nas listagens da investigação com o codinome de "Jararaca". A amplitude da curiosidade do hoje deputado pelo PCdoB, Protógenes Queiroz, gerou abertura de inquérito para apurar se em vez de obedecer ao interesse público, o delegado trabalhava para atender interesses privados. A trama, que agora se descortina, é explicada pelo jornalista Raimundo Pereira em seu livro "O Escândalo Daniel Dantas" como uma armação para tirar do ringue o mais ameaçador concorrente no processo de privatização da telefonia no Brasil. A versão de que o cliente foi alvo de perseguição interessa à defesa de Dantas, mas é corroborada pelos ex-executivos da Telecom Italia que, interrogados pela Justiça italiana sobre o paradeiro de milhões de euros enviados ao Brasil sem destinação no balanço da empresa, confessaram que o objetivo foi o de remover obstáculos, como Dantas, para abocanhar a maior fatia possível do mercado brasileiro de telefonia. O dinheiro teria sido usado para estimular policiais, políticos e jornalistas a participarem do mutirão. Quem atua contra o andamento da investigação sobre a privatização da Satiagraha, inquérito que se encontra na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, é o Ministério Público Federal de São Paulo. Em setembro do ano passado, os procuradores da República pediram a anulação e a destruição da prova colhida no Inquérito Policial 2008.61.81.008866-0, como consta do acompanhamento processual no site do TRF-3. A justificativa do MPF é o fato de a 7ª Vara Federal, do juiz Ali Mazloum, ter determinado a produção de provas sem requerimento dos procuradores. Para o advogado do Opportunity, Andrei Zenkner Schmidt, esse argumento é um paradoxo, já que o mesmo MPF aceitou o resultado de diversas medidas decretadas pela 6ª Vara, do juiz Fausto De Sanctis, igualmente sem pedido do MPF. Schmidt considera "incompreensível que um órgão com a atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o Estado democrático omita-se em apurar a privatização de uma investigação policial".

Taxa para emitir diploma é ilegal

A cobrança de taxa para a expedição e o registro de diploma de curso superior foi considerada uma prática abusiva pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados condenaram uma instituição de ensino de Juiz de Fora a devolver a uma ex-aluna a taxa de R$ 150. G.P.P. ajuizou uma ação contra o Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora requerendo a devolução dos R$ 150 pagos pela expedição e registro de seu diploma de graduação no curso de psicologia. A ex-aluna requereu a devolução da taxa em dobro e uma indenização por danos morais. Porém, tanto o juiz quanto os desembargadores que julgaram o caso, em 1ª e 2ª Instâncias, consideraram devida apenas a restituição do que G.P.P. gastou. A instituição de ensino alegou que não efetua qualquer cobrança para a emissão do diploma dos seus alunos e que a taxa cobrada de G.P.P. referia-se ao registro do documento – conforme exige a lei – na Universidade Federal de Juiz de Fora. O Centro de Ensino sustentou ainda que a cobrança da taxa foi informada no contrato de prestação de serviços firmado com a ex-estudante. Em 1ª Instância, o juiz determinou a devolução da taxa. A decisão foi mantida pelos desembargadores do TJMG, após o julgamento do recurso ajuizado pela instituição de ensino, que não se conformou em restituir os R$ 150. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, a relação estabelecida entre a estudante e a instituição de ensino é de consumo, aplicando-se o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para embasar a sua decisão, a relatora citou ainda uma portaria normativa do Ministério da Educação, que afirma que as instituições de ensino não podem efetuar cobrança de qualquer valor decorrente da expedição de diploma de conclusão de curso superior. Segundo a portaria, a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados, “não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, em papel especial, por opção do aluno”. A magistrada afirmou que “a cobrança de taxa a qualquer título para a expedição do diploma onera de forma excessiva o consumidor, sendo prática abusiva”. “Se o registro do diploma foi feito pela UFJF, a cobrança é ilícita, pois as universidades federais não podem cobrar taxas”, afirmou. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Fonte: http://www.endividado.com.br/

Receita intensificará fiscalização de despesas médicas no IR

por LORENNA RODRIGUES

A Receita Federal intensificará a fiscalização para evitar fraudes na declaração de despesas médicas no Imposto de Renda 2011. A entrega das declarações começará em 1º de março. Segundo o secretário Carlos Alberto Barreto, serão feitas operações preventivas em malha e uma campanha publicitária alertando os contribuintes em relação a compra de recibos falsos e outras práticas criminosas que podem ser cometidas no preenchimento da declaração. "Vamos deixar o contribuinte avisado para evitar que depois ele seja surpreendido", afirmou. Nesse ano, a Receita cruzará informações prestadas pelos contribuintes pessoa física com as passadas por médicos e hospitais, por exemplo, para conferir a veracidade dos recibos. No ano passado, a Receita padronizou o formulário que prestadores de serviços médicos entregam ao fisco. Foi mais uma medida para apertar o cerco aos sonegadores, especialmente na área de saúde. O documento ajudará a Receita a comparar a declaração entregue pelo contribuinte com a do médico cujas despesas foram declaradas, o que facilita a identificação de eventuais sonegadores.


terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Município responde por má conservação de calçada

O Município de São Leopoldo (RS) deverá pagar indenização por danos morais a homem que sofreu queda em decorrência da má conservação de via pública. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul, que reconheceu a responsabilidade na manutenção e fiscalização de ruas e calçadas de uso público. O autor da ação teria sofrido uma queda por causa de um desnível na calçada, pela ausência de lajotas e pelo desgaste do piso, sofrendo fratura no tornozelo e afastamento de suas atividades, com redução nos seus ganhos. A indenização será de R$ 3.570,00 por danos morais e R$ 315,80 por danos materiais. (Proc. n. 70039623707 - com informações do TJRS).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Casamento sem sexo

A existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal, esperada e previsível no casamento, porque o sexo faz parte dos usos e costumes tradicionais em nossa sociedade, tanto que – ainda que haja exagero na expressão – se costuma falar em “débito conjugal”. Com esta linha decisória, a 8ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a uma apelação para reverter sentença e declarar nulo o casamento entre dois jovens de Passo Fundo (RS). Eles voltaram à condição de solteiros. A decisão transitou em julgado. Em ação, iniciada em março de 2005, o autor narra que após o matrimônio sua jovem esposa negou-se a manter relações sexuais. A situação perdurou por vários meses, até que saiu de casa e ingressou em Juízo. Na contestação, a ré admite que eles ficaram sem se tocar intimamente e afirma que "o marido sabia, antes de casar, que, após a celebração do matrimônio, não haveriam relações sexuais". A sentença concluiu pela improcedência do pedido, entendendo que o caso seria de separação judicial litigiosa e não de anulação do vínculo matrimonial. O recurso do homem foi provido no TJRS. No voto, o desembargador Rui Portanova lembra "ser lícito presumir que as pessoas que são casadas entre si, sejam, antes de mais nada e acima de tudo, amantes". A última palavra veio sublinhada.

Publicado originalmente em 15/02/2007.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Mulher de 102 anos luta para receber precatório

Por Marília Scriboni 

Há mais de três décadas, o marido de Alzira de Araújo morreu e deixou para ela uma pensão. No entanto, a cada ida ao banco, ela só recebia 75% do valor a que tinha direito. Em 2000, entrou na Justiça paulista para pedir a correção do benefício. Conseguiu o valor integral em 2001, mas a diferença dos atrasados nunca foi paga. Pela lei, a idosa de 102 anos deveria ter recebido o dinheiro em 2008. O revés se deu com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual os entes devedores passariam a ter 15 anos para quitar suas dívidas. Com a novidade, Alzira pode ter que viver até os 117 anos para receber o que lhe é devido. A realidade da centenária é compartilhada por pelo menos outros 400 mil credores, somente no estado de São Paulo. Juntos, eles esperam para receber, um dia, R$ 20 bilhões. A gravidade do quadro, somada à idade avançada de muitos que esperam pela quitação dos débitos, mais o espírito empreendedor de investidores e empresas, têm levado ao desenvolvimento de uma nova modalidade comercial: a compra e a venda de precatórios, tudo nos conformes da lei. Um desses investidores foi procurar Alzira, oferecendo comprar seu título por cerca de 50% do valor de face. Ele chegou ao nome dela por meio do site do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2008, com a Emenda Constitucional 62, a responsabilidade pela elaboração de listas únicas recaiu sobre os Tribunais de Justiça do país. Com o pé atrás, sua filha, Edna de Araújo, de 60 anos, foi procurar o Marcatto, escritório voltado para a defesa de servidores públicos. Considerando algumas exceções pontuais, não vale a pena vender o precatório, por mais absurda que possa parecer essa afirmação se contraposta à caótica situação dos precatórios", alerta Rafael Jonatan Marcatto, sócio-fundador do escritório, membro da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados de São Paulo e também membro do Movimento dos Advogados Credores da Administração Pública, o Madeca.
A notícia que o advogado traz pode ser animadora para os milhares de credores. Segundo ele, depois de anos de descaso com o credor alimentar, a tendência é que a situação mude em três ou quatro anos, quando a Administração Pública já vai ter dado conta de 95% do que deve. "Por muito tempo, só se pagou o [precatório] não-alimentar. O Judiciário percebeu a falha e está buscando formas de quitar os débitos da Administração Pública. O pagamento dos precatórios alimentares deixa as pessoas mais felizes, e isso interessa a muita gente", explica. Na carona dessa tendência, por exemplo, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou um decreto determinando que 50% do montante previsto para o pagamento em 2010 seja obrigatoriamente destinado ao pagamento dos créditos por ordem crescente de valor. Ou seja, os R$ 2,4 bilhões serão distribuídos, de forma prioritária, aos que menos têm a receber.
Qualquer credor pode vender seu precatório. Porém, segundo Marcatto, o melhor a fazer, ainda, é esperar pelo desenrolar da história, "a não ser que a pessoa precise muito do dinheiro". E que história. Na maior parte das vezes, o valor que a pessoa consegue no mercado está muito abaixo do valor real do título. "A oferta é grande e a demora na execução do pagamento do precatório faz o valor pago pelas empresas cair", revela. A partir do momento em que o credor concordou em vender o precatório, ele deve observar todas as questões que merecem atenção em qualquer outro tipo de venda. Além disso, ele lembra que, ao repassar o direito de receber o débito a um terceiro, o credor "ajudará a aliviar cada vez mais a obrigação do estado de resolver definitivamente a questão". A responsabilidade do estado no assunto também é citada por outra advogada. A especialista em Direito Financeiro Eliane Izilda Fernades Vieira, do Fernandes Vieira Advogados Associados, vê esse tipo de transação com ressalvas. "A compra e a venda de precatórios é um calote institucionalizado. Quando o contribuinte deve, o Estado é feroz. Quando o inverso acontece, ele faz leis para o seu próprio bem. A Emenda Constitucional 62 só veio para favorecer o governo", opina. A emenda constitucional em questão mudou o regime do pagamento de precatórios, instituindo a fila dupla: de um lado, os credores alimentares e, de outro, os não-alimentares. Para os primeiros ficou decidido que assim que a decisão transitasse em julgado o valor deveria ser pago. Já o segundo grupo pode receber os valores em parcelas, que deverão ser pagas em no máximo dez anos. Em tese. O que se vê são credores vendendo seus precatórios por, no máximo, 30% do valor de face. Ou, como explica Eliane, "por 10% do que eles valem de verdade, já que as empresas não consideram a correção monetária no momento da compra". Para ela, o mais injustiçado com os as idas e vindas do tema é o credor. Para aquele credor que decidiu vender seu precatório não sair mais prejudicado ainda, Eliane sugere algumas precauções: lavrar o contrato em cartório e procurar os serviços de um advogado são atitudes que podem prevenir problemas no futuro. "Senão a pessoa para de esperar pelo precatório e começa a esperar pela Justiça", brinca. De qualquer maneira, como em qualquer contrato, o credor é protegido pelo Código Civil.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

STF não julga qualquer ação que questione o CNJ

Não é toda e qualquer ação que questione ato do Conselho Nacional de Justiça que o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar. Segundo o ministro Ayres Britto, como a entidade faz parte do Poder Judiciário, é a União a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias contra atos do CNJ. Com esse entendimento, ele deixou de examinar o mérito de duas Ações Cíveis Originárias propostas por ocupantes de cartórios de Alagoas e São Paulo. Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102, alínea “r”, inciso I, da Constituição. O ministro considerou que foi feita uma “leitura apressada” do dispositivo constitucional. “Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos”, explicou o relator. Ele explicou ainda que a União deve figurar no pólo passivo representada pela Advocacia-Geral, como determina o artigo 131 da Constituição. No entanto, Ayres Britto ressalvou a aplicação dessa interpretação quando se trata de Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data contra atos do CNJ. “Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais”, concluiu. Em razão do entendimento, o ministro remeteu as ações às Seções Judiciárias da Justiça Federal nos estados de Alagoas e São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 1.680

ACO 1.704

Fonte: http://www.conjur.com.br/

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Joias e relógios na partilha de bens

Um homem teve seu pedido negado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, de inclusão das joias e relógios da sua ex-mulher na partilha de bens. O autor O.C.L. tentava reverter decisão que, na ação de separação judicial que move em face de P.Z.C, determinou a exclusão de bens pessoais da sua ex-mulher no monte partilhável. Ele alegou que as joias e relógios são bens móveis comprados a título de investimento, representando patrimônio comum. Já P.Z..C. afirmou que os objetos são bens de uso pessoal. Sustentou também, que as jóias constituem um valor irrisório, diante do vasto e milionário patrimônio do ex-marido. Segundo o artigo 1.659 do Código Civil, citado pela relatora, desembargadora Maia da Cunha, excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. E tendo como base esse artigo, joias e relógios são considerados bens de uso pessoal e, sendo assim, não partilháveis. O depoimento dado pela joalheira do casal definiu a decisão. A testemunha salientou ter conhecimento da venda de várias joias e roupas por P.Z.C., na tentativa de manter o padrão anterior à separação. Para a magistrada, ficou claro que as joias juntadas durante o matrimônio eram consideradas bens pessoais e a venda somente adveio de situação excepcional, não constituindo negócio costumeiro do casal. Sendo assim, foi negado provimento ao recurso. Também foi ressaltado no acórdão que "embora o montante de joias seja, em princípio, significativo, não apresenta qualquer discrepância em confronto com o padrão socioeconômico dos litigantes". Atuam em nome da demandada as advogadas Carolina Scatena do Valle e Lilian Sayuri Fukushigue Kawagoe. (Proc. nº 994092804265)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Carrefour condenado a entregar produto anunciado em panfleto

Decisão judicial determina que a rede Carrefour de supermercados entregue uma lavadora/secadora para 10 quilos de roupas e um micro-ondas de 30 litros, cuja compra somou R$ 2.399,00. O consumidor Danilo Brites, de Sobradinho (DF), recebeu um panfleto com essa e outras ofertas. No mesmo dia ele foi a uma loja Carrefour e adquiriu os produtos para presentear no Dia das Mães de 2010. O cliente guardou o folder e o produto foi confirmado no pedido tirado na loja. Mas, no dia seguinte, o Carrefour quis entregar uma lavadora sem secadora e com capacidade de 8 quilos de roupas, sob a explicação de que "havia um erro no anúncio". Brites registrou uma reclamação junto no Procon, e o Carrefour insistiu na sua tese de "erro no anúncio", sem data. Resultado: o consumidor ficou sem o produto para presentear sua mãe e como o limite do cartão foi todo comprometido na compra, não teve como comprar outro presente em outra loja. Orientado pelo Ibedec, o consumidor ingressou no Juizado Cível de Sobradinho (DF). Sentença da juíza Rachel Bontempo Brandão mandou o Carrefour cumprir a oferta publicitária e a venda feita e ainda reparar o consumidor em R$ 2.000,00 por danos morais. O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, explica que “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor; se há uma oferta e se há quem se disponha a pagar o preço pedido, a venda é obrigatória”.

Sobrinha vai indenizar tio por foto montada Orkut

Uma desavença familiar causada por inventário foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Tudo começou quando uma internauta encontrou no site de relacionamentos Orkut a válvula de escape para protestar contra as atitudes do tio. Ela não hesitou: postou uma foto do parente ornada com um cifrão no rosto. O tio não gostou da história e nem desistiu de tentar a indenização mesmo depois de a imagem ter sido retirada do site. Ele conseguiu R$ 700 por danos morais. "A indenização não irá suprir as máculas no relacionamento familiar, ao contrário, poderá ser motivo para ânimos mais acirrados dentro da família que deveria ser preservada", lamentou a juíza do primeiro grau.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Repórter agredida por soldados vai ser indenizada

União deve ser responsabilizada por atos ilegais e violentos praticados por seus agentes. Com esse fundamento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) condenou a União a pagar R$ 50 mil a uma repórter freelancer da Editora Abril por danos morais. Ela foi agredida, em 1999, por soldados da Polícia do Exército. A jornalista sofreu agressões físicas e verbais dos soldados no Forte de Copacabana, durante uma festa de Réveillon, de acordo com os autos do processo, por ter fotografado atos de violência da Polícia do Exército contra um colega do Jornal do Brasil, que tentava registrar imagens da queda do toldo sobre o local em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso ficaria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.


Processo 2002.02.01.001180-1

Fonte: http://www.conjur.com.br/

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Frei flagrado com adolescente consegue liberdade

Um frei flagrado saindo de um motel com uma menina de 16 anos conseguiu liberdade provisória na Justiça de Mato Grosso. A juíza Marilza Aparecida Vitória julgou o pedido do religioso Erivan Messias da Silva, de 43 anos. As informações são do jornal O Globo. O advogado do religioso, Anderson Nunes de Figueiredo, explicou que a juíza ficou em dúvidas quanto à situação do flagrante. "O pedido de liberdade foi acatado pelo próprio rumo da história e depoimentos da jovem, que disse ter um envolvimento amoroso com o frei, e que não foi forçada", disse Figueiredo em entrevista ao portal MidiaNews. Como o processo corre em segredo de Justiça, os detalhes não foram divulgados. O prazo para a conclusão do inquérito é quarta-feira (9/2). Apesar da decisão da juíza, o Ministério Público do estado se manifestou contra a liberdade do frei.
É o caso da promotora Josane Fátima de Carvalho Guariente, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande. Ela entende que a liberação representa sérios riscos às investigações. Segundo a promotora, a adolescente disse em depoimento à Polícia que estava em depressão há algum tempo em decorrência dos abusos. De acordo com Josane, a prisão do frei não se deve apenas à idade da menina, que não se encaixa no caso de estupro de vulnerável por ter mais de 14 anos. Ela entende que a situação de vulnerabilidade vem da relação estabelecida entre os dois, "em circunstâncias análogas de uma relação entre pai e filha". O frei foi afastado de suas atividades pela Igreja Católica. Ele comandava duas paróquias em Cuiabá.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Prédio tem de impedir entrada de filho de morador

O morador de um prédio no Rio de Janeiro conseguiu, na Justiça, obrigar o condomínio onde mora a garantir segurança no edifício e impedir que o próprio filho entre no local. A decisão, em Agravo de Instrumento, foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última semana.

No acórdão, a desembargadora Claudia Telles, relatora do Agravo, explicou que a questão, ao contrário do que alegou o condomínio, não era discutir a responsabilidade pelos atos do jovem, que, segundo o pai, é dependente químico e sofre transtorno psiquiátrico. De acordo com ela, o condômino apenas quer que as regras de segurança do condomínio sejam cumpridas e que pessoas não autorizadas pelo morador entrem no prédio. “Não se trata de assunto limitado ao âmbito familiar do condômino. A questão está inquestionavelmente ligada a segurança que se espera de um edifício, onde há portaria com funcionário pago para filtrar a entrada de estranhos no prédio”, constatou. Ao analisar o pedido do morador, na ação proposta em primeira instância, Claudia Telles disse que não foi demonstrado o interesse de o pai responsabilizar o condomínio pelos atos do filho. Nem mencionou a necessidade de contratar profissionais especializados em segurança. O morador quer é que o prédio, que já tem portaria, não permita a entrada de pessoa não autorizada por ele e que não mora no edifício nem que sejam passadas informações sobre ele e os demais moradores do apartamento a seu filho. “De fato, a obrigação imposta ao síndico não pode se revelar em medida desproporcional as regras normais de segurança comumente adotadas pelo condomínio, sob pena de se impor ao agravante a adoção de medidas extraordinárias de segurança com o fim de resguardar o interesse precípuo de um único condômino”, disse.
Claudia Telles também explicou as competências do síndico. De acordo com o artigo 22 da Lei 4.591/64, que dispõe sobre o assunto, compete ao síndico "exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores". Ela citou, ainda, o artigo 1.348, do Código Civil. Segundo o dispositivo, cabe ao síndico "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores". A única modificação feita pela Câmara na decisão de primeira instância foi em relação à multa imposta ao condomínio em caso de descumprimento da decisão. Os desembargadores consideraram a multa de R$ 10 mil excessiva. Os desembargadores estabeleceram o valor em R$ 1 mil.

Histórico de agressões

Em maio de 2010, durante o plantão noturno de uma sexta-feira, o morador entrou com um pedido de liminar para que o edifício, representado pelo síndico, cumprisse regras de segurança e impedisse que seu filho entrasse no prédio. Sustentou que já foi agredido anteriormente pelo filho e que vem recebendo ameaça constante. Alegou, ainda, que o jovem sofre transtorno psiquiátrico grave, tendo fugido do hospital onde estava internado. A juíza Adriana Marques Franco, que estava de plantão, constatou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. “Verifica-se a presença do requisito do fummus boni juris, na medida em que cabe ao morador da propriedade privada determinar quem são as pessoas autorizadas a entrar em sua casa, e até mesmo aqueles a quem se pode fornecer informações sobre a unidade residencial. O periculum in mora resta comprovado por toda a documentação acostada, que demonstra a doença mental do filho do requerente, bem como as agressões anteriores e, portanto, o perigo que Pedro oferece à integridade física do requerente”, escreveu a juíza decisão, posteriormente confirmada pelo juízo da 10ª Vara Cível do Rio. O condomínio recorreu da decisão. Disse que o morador é pai e curador do jovem. Alegou, ainda, que os porteiros não são habilitados para lidar com situações como as apresentadas. Os argumentos não foram acolhidos.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Luiz Fux será o primeiro ministro judeu do STF

Ele pode ser o primeiro judeu a ocupar a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal, caso seu nome seja aprovado pelo Senado. Luiz Fux, indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, em agosto, tem um currículo invejável. Tem 21 livros publicados, concluiu o doutorado em 1977 e participou da comissão de elaboração do novo Código de Processo Civil. Sua indicação foi amplamente divulgada pela mídia. A previsão é de que a sabatina no Senado Federal seja feita até 16 de fevereiro. No entanto, a demora nem se compara àquela que se registrou na indicação. Desde agosto a vaga esperava por uma decisão. O jornal Folha de S.Paulo lembra que a chegada de Fux vai viabilizar o julgamento de duas ações ajuizadas por Sérgio Cabral (PMDB-RJ), atual governador do Rio de Janeiro. Uma trata do reconhecimento de direitos previdenciários de casais homossexuais e a outra fala sobre a distribuição de royalties do petróleo. Aos 57 anos, Fux é professor na mesma instituição onde se formou, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). É filho de um imigrante romano e, quando jovem, era faixa preta no jiu-jítsu e guitarrista de uma banda de rock. O presidente do STF, Cezar Peluso, disse ontem que iria pedir ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que acelere o processo de aprovação do nome de Fux, para que a Corte possa julgar os casos que demandam quórum completo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Mesmo sem procuração advogado pode ver processo

O advogado pode consultar processo que não esteja sob segredo de Justiça mesmo sem procuração nos autos. Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, liminar concedida pela ministra Ellen Gracie, quando ainda ocupava a presidência da corte, a um advogado de Goiás impedido de consultar um processo. O relator do Mandado de Segurança, ministro Gilmar Mendes, baseou seu voto no Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94). Segundo o artigo 7º, inciso XIII, da lei é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Como o processo em questão não é sigiloso, o ministro considerou a pretensão do advogado plausível.
Gilmar Mendes também afirmou que, mesmo com a concessão da liminar, permanecia a questão da tese em discussão. "Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante."
O caso
O advogado entrou com o Mandado de Segurança no Supremo contra decisão do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que negou o seu acesso aos autos de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria contratar os serviços do defensor. O argumento usado por Carreiro é de que o advogado não tinha procuração. No recurso, o advogado alegou violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo. A ministra Ellen Gracie concedeu a liminar em julho de 2007. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 26.772

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Nota do editor: é mais uma vitória das prerrogativas do advogado contra alguns atos de império (leia-se de arbítrio) praticados por alguns agentes públicos/políticos, ao arrepio da constituição e da legisação ordinária pátria.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Tributo deve ser recolhido pela tomadora de serviço

O entendimento de que a contratadora é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços foi mais uma vez confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção do STJ afastou a responsabilidade da empresa prestadora que cede mão-de-obra. O caso começou quando a Atlântica Segurança Técnica entrou com um Mandado de Segurança pedindo que não fosse responsabilizada pelo recolhimento da contribuição. O valor incidente sobre a remuneração percebida foi retido pela empresa tomadora de serviços. O pedido foi negado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A empresa recorreu então ao STJ. Alegou que a Lei 9.711, de 1998 e o artigo 128 do Código Tributário Nacional determina que é dever do contratante da mão-de-obra recolher as contribuições previdenciárias. Ao comentar o assunto, o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que o artigo 33 da Lei 8.212, de 1991, mais tarde alterada pela Lei 9.711, afirma que os valores não recolhidos pela previdência são de responsabilidade da tomadora de serviços. Segundo Zavascki, caso o tomador de serviço tenha retido a contribuição, cabe também a ele a responsabilidade do recolhimento. “Não fosse assim, o cedente/prestador suportaria a mesma exação tributária: uma no desconto na fonte e outra por exigência do fisco se o cessionário/tomador deixar de recolher aos cofres previdenciários o valor descontado”, esclareceu. Julgada por meio do recurso repetitivo, a decisão vai contribuir na resolução de outros processos semelhantes. Segundo o STJ, há diversos casos sobre a mesma questão jurídica sobrestados nos tribunais de segunda instância. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Empresas em débito com Simples podem parcelar e continua no programa

Transcrevo a seguir artigo dos advogados catarinenses e parceiros Valmir Meurer Izidorio     e                       Maicon Schmoller Fernandes sobre o assunto em epígrafe:


EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL (FORMA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO) E TIVERAM INDEFERIDOS PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO PELA RECEITA FEDERAL E FORAM EXCLUÍDAS DO SISTEMA SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO, PODEM ENTRAR NA JUSTIÇA.
  
Recentemente a União Federal, através da sua Receita, indeferiu parcelamento de débitos de empresas optantes do sistema simplificado de recolhimento de tributos e milhares de empresas foram excluídas do referido sistema de tributação. O argumento principal da Receita era de que tal sistema(SIMPLES) não prevê o parcelamento de qualquer débito e que o mesmo seria inconstitucional, bem como embasa sua decisão no Art.17,V da Lei Complementar 123/06, que impede a inclusão no simples da micro empresa ou empresa de pequeno porte que possua débito tributária e que sua exigibilidade não esteja suspensa.

Por outro lado, as empresas podem recorrer via Judiciário, alegando a inconstitucionalidade no art. 17, V da Lei Complementar 123/06, pois a inconstitucionalidade consistiria na ausência de observância por essa norma das determinações constitucionais que estabelecem a necessidade de um tratamento diferenciado a estas empresas do cenário econômico, nos termos do art. 146 da Constituição Federal..

Ao contrário do que afirma a UNIÃO e sua Receita, o Judiciário tem contrariado o procedimento de negar o parcelamento de débitos das empresas optantes do SIMPLES, isso porque, conforme já explicitado acima, a exclusão do contribuinte do regime de arrecadação unificada - em razão da existência de débitos - o recoloca na modalidade normal de recolhimento tributário, na qual é perfeitamente possível o parcelamento ordinário instituído, em âmbito federal, pela Lei n.º 10.522/2002.

Já existem várias decisões na Justiça Federal de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, etc.... em favor das empresas optantes do simples para que as mesmas continuem neste sistema de tributação e que seus débitos pendentes até outubro de 2009, sejam parcelados em até 60 vezes, nos termos da Lei 10.522/02.

As empresas que se sentirem prejudicadas e não tiveram seu débito com a receita parcelado e também foram excluídas do sistema simplificado de tributação, poderão, através de seus advogados requerer a devida tutela jurisdicional através do Judiciário.


VALMIR MEURER IZIDORIO                      MAICON SCHMOELLER FERNANDES
ADVOGADO-OAB-SC 9002                      ADVOGADO-OAB-SC 27.952