terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Casamento sem sexo

A existência de relacionamento sexual entre cônjuges é normal, esperada e previsível no casamento, porque o sexo faz parte dos usos e costumes tradicionais em nossa sociedade, tanto que – ainda que haja exagero na expressão – se costuma falar em “débito conjugal”. Com esta linha decisória, a 8ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a uma apelação para reverter sentença e declarar nulo o casamento entre dois jovens de Passo Fundo (RS). Eles voltaram à condição de solteiros. A decisão transitou em julgado. Em ação, iniciada em março de 2005, o autor narra que após o matrimônio sua jovem esposa negou-se a manter relações sexuais. A situação perdurou por vários meses, até que saiu de casa e ingressou em Juízo. Na contestação, a ré admite que eles ficaram sem se tocar intimamente e afirma que "o marido sabia, antes de casar, que, após a celebração do matrimônio, não haveriam relações sexuais". A sentença concluiu pela improcedência do pedido, entendendo que o caso seria de separação judicial litigiosa e não de anulação do vínculo matrimonial. O recurso do homem foi provido no TJRS. No voto, o desembargador Rui Portanova lembra "ser lícito presumir que as pessoas que são casadas entre si, sejam, antes de mais nada e acima de tudo, amantes". A última palavra veio sublinhada.

Publicado originalmente em 15/02/2007.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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