União deve ser responsabilizada por atos ilegais e violentos praticados por seus agentes. Com esse fundamento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) condenou a União a pagar R$ 50 mil a uma repórter freelancer da Editora Abril por danos morais. Ela foi agredida, em 1999, por soldados da Polícia do Exército. A jornalista sofreu agressões físicas e verbais dos soldados no Forte de Copacabana, durante uma festa de Réveillon, de acordo com os autos do processo, por ter fotografado atos de violência da Polícia do Exército contra um colega do Jornal do Brasil, que tentava registrar imagens da queda do toldo sobre o local em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso ficaria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 2002.02.01.001180-1
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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