O Município de São Leopoldo (RS) deverá pagar indenização por danos morais a homem que sofreu queda em decorrência da má conservação de via pública. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul, que reconheceu a responsabilidade na manutenção e fiscalização de ruas e calçadas de uso público. O autor da ação teria sofrido uma queda por causa de um desnível na calçada, pela ausência de lajotas e pelo desgaste do piso, sofrendo fratura no tornozelo e afastamento de suas atividades, com redução nos seus ganhos. A indenização será de R$ 3.570,00 por danos morais e R$ 315,80 por danos materiais. (Proc. n. 70039623707 - com informações do TJRS).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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