terça-feira, 4 de outubro de 2011

Condenação da RBS Tv por uso indevido de imagem

Decisão da 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do Rio Grande do Sul manteve a condenação da RBS Participações S.A. a pagar reparação por dano moral no valor de R$ 5.300,00 (correspondente a dez salários mínimos). As duas partes haviam recorrido.

 O caso judicial decorre de exibição, pela RBS Tv, da matéria denominada “Teste do preconceito nas ruas da Capital”, durante o programa Teledomingo, levado ao ar no dia 1º de março de 2010. O tema jornalístico era registrar a reação dos portoalegrenses ao avistarem um casal homossexual. As  filmagens foram realizadas em diversos pontos de Porto Alegre.

Na gravação questionada, em que aparece a imagem do autor da ação por dano moral, Rodrigo Silva Medeiros, o locutor faz comentário de que aquele bairro (Cidade Baixa) foi um dos locais em que “o público demonstrou mais repúdio às atitudes dos atores” - os quais foram contratados para representar um casal homossexual.

A decisão de primeiro grau (2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre) e da Turma Recursal considerou "não ter havido qualquer tipo de autorização do autor na divulgação de sua imagem, aliado ao fato de que teria sido alvo de brincadeiras no sentido de ter preconceito ao homossexualismo".

Segundo o relator, juiz Edson Jorge Cechet, "é  evidente que a exploração da imagem ocorreu de forma indevida, gerando direito à indenização extrapatrimonial".
 
O acórdão registra "a irrelevância do pequeno espaço de tempo das exibições, haja vista a necessidade maior de levar-se em conta o dano experimentado pelo demandante, mormente pelo fato de que, de acordo com o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, é assegurado o direito à indenização por danos morais quando violado direito de imagem".

Em nome do autor da ação atua o advogado Eduardo Silva Medeiros. (Proc. nº 71002918084).

Fonte: www.espacovital,com.br

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