quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Pena de 31 anos para mãe que tramou a morte da filha

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou na terça-feira (11), a 31 anos de reclusão e 30 dias-multa, a mãe acusada de tramar a morte da filha de 12 anos pelo desejo de ficar com o namorado da jovem.

Após quase sete horas de julgamento, Gessy da Silva, 48 anos, foi considerada como incursa nas penas do art. 121, § 2º, inc. I e IV e § 4º, parte final, c/c art. 29 (participação em homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado contra pessoa menor de 14 anos), c/c art. 61, inc. II, letra "e" (crime praticado contra descendente), todos do Código Penal Brasileiro e, por três vezes, art. 1º da Lei 2.252/54 (corrupção de menores).

A ré deverá cumprir pena em regime inicial fechado. Gessy, que é primária e respondeu ao processo solta, poderá recorrer em liberdade.

Narra a denúncia que "entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2005, no Núcleo Rural Bom Sucesso, próximo à Escola Classe, Planaltina-DF, Wellesson Gonçalves Santarem, imbuído de vontade de matar, agindo por motivo torpe e mediante dissimulação, desferiu vários disparos de arma de fogo contra a vítima Thaís da Silva Martins, provocando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte. Na mesma oportunidade, (Welleson) teria constrangido a vítima, mediante grave ameaça, a praticar consigo conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Por fim, consta que o réu teria corrompido (três) adolescentes (...) ao praticar os fatos acima na companhia dos mesmos. A denúncia acrescenta que Welleson agiu previamente ajustado e com unidade de desígnios com Gessy da Silva, genitora da vítima, e com M.L.S."

De acordo com testemunhas ouvidas no decorrer do processo, Thaís teria sido abordada amistosamente pelos adolescentes que pediram para acompanhá-la. Ao passar por um beco escuro, teriam segurado a menina, com ajuda de M.L.S. e a colocado em um carro. Ela, então, teria sido levada a um matagal onde foi violentada e morta. Os menores teriam recebido promessa de recompensa para participar do crime.

Para o Ministério Público, "o crime de homicídio foi cometido por motivos torpes, à promessa de recompensa e os sentimentos de inveja, egoísmo e ciúmes, pois Gessy não queria que Thais namorasse D.P., mas apenas ela". Acrescenta que "o crime foi praticado mediante dissimulação, eis que (os adolescentes) deram falsas mostras de amizade à vítima, com o fim de atraí-la até o local onde foi capturada."

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de negativa de participação no homicídio e negativa de autoria na corrupção de menores. Gessy chorou muito e chegou a passar mal ao ouvir as acusações que pesavam contra ela, tendo sido retirada do plenário para receber atendimento médico e retornando em seguida.

Diarista e sem escolaridade, a ré afirmou em seu interrogatório que nunca lhe passou pela cabeça ter algum relacionamento amoroso com o namorado da filha. Falou que, na noite do crime, procurou Thais até o dia amanhecer, sem saber o que havia acontecido com a moça.

A acusação sustentou a culpa de Gessy alegando que, ao retornar para casa, no dia do crime, ela teria passado de ônibus por uma parada onde a filha estava, mas não teria descido para se encontrar com ela, mesmo sabendo que a menina teria ido até lá para esperá-la. Acrescentou também o fato da mãe haver deixado o celular desligado quando dizia que procurava a filha desaparecida.

Weleson foi julgado e condenado a 30 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e M.L.S. recorreu da sentença de pronúncia, mas teve seu recurso negado por unanimidade pela 2ª Turma Criminal. Ainda não há data para seu julgamento.

É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação".  (Proc. nº 2007.05.1.000160-7 - com informações do TJ-DFT)

Fonte: www.espacovital.com.br

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