A OAB-RS obteve ontem (3) novamente a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012 na Justiça Estadual, além da vedação da publicação de notas de expediente durante o período. A medida foi definida em sessão de julgamento do Órgão Especial do TJRS.
Em 2012, 6 de janeiro será uma sexta-feira. Assim, automaticamente, a suspensão se estende até o dia 8 (domingo). Computado o período a partir de 20 de dezembro (terça-feira), a paralisação será de 20 dias.
Desde 2007, o TJRS atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei nº 06/2007, que trata das férias forenses.
"A suspensão dos prazos com a vedação da publicação das notas de expediente atende um anseio que tranquiliza os profissionais da advocacia, pois eles podem programar suas férias com antecedência", declarou o presidente da entidade, Claudio Lamachia. Ele admite que "o período de descanso ainda não é o ideal, mas é algo que anteriormente ao ano de 2007, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, a classe advocatícia não dispunha".
De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Atualmente, o PL nº 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.
Ampliação do recesso no TRT- 4
Recentemente, a Ordem gaúcha, em conjunto com a Agetra e a Satergs, conquistou a ampliação do período de recesso processual no âmbito do TRT-4 – que será de 20 de dezembro a 13 de janeiro, ficando neste período vedada a realização de audiências e suspensos os prazos nestes períodos.
Outros tribunais
A Ordem gaúcha já requereu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 20 de janeiro de 2012 aos presidentes do TJM-RS, TRF-4, TCE-RS e do TRE-RS.
Em 2012, 6 de janeiro será uma sexta-feira. Assim, automaticamente, a suspensão se estende até o dia 8 (domingo). Computado o período a partir de 20 de dezembro (terça-feira), a paralisação será de 20 dias.
Desde 2007, o TJRS atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei nº 06/2007, que trata das férias forenses.
"A suspensão dos prazos com a vedação da publicação das notas de expediente atende um anseio que tranquiliza os profissionais da advocacia, pois eles podem programar suas férias com antecedência", declarou o presidente da entidade, Claudio Lamachia. Ele admite que "o período de descanso ainda não é o ideal, mas é algo que anteriormente ao ano de 2007, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, a classe advocatícia não dispunha".
De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Atualmente, o PL nº 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.
Ampliação do recesso no TRT- 4
Recentemente, a Ordem gaúcha, em conjunto com a Agetra e a Satergs, conquistou a ampliação do período de recesso processual no âmbito do TRT-4 – que será de 20 de dezembro a 13 de janeiro, ficando neste período vedada a realização de audiências e suspensos os prazos nestes períodos.
Outros tribunais
A Ordem gaúcha já requereu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 20 de janeiro de 2012 aos presidentes do TJM-RS, TRF-4, TCE-RS e do TRE-RS.
Fonte: www.espacovital.com.br
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