Em sessão do Órgão Especial do TJRS desta segunda-feira (17/10), foi concedido Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MP) contra ato administrativo do Governador Tarso Genro, que nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza para o cargo de Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O Ministério Público reivindicou a vaga por entender que, pela ordem, deveria ser um membro do MP a ocupar o cargo.
Segundo o relator do recurso, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o TJM deve observar as normas constitucionais e regras nacionais da magistratura, que determinam a escolha através do Quinto Constitucional, alternando 1/5 das vagas do Tribunal para entidades de classe.
Pela primeira vez, exibiu-se vídeo como material
de apoio a decisão do Órgão Especial(Foto: Eduardo Nichele)
Pela ordem, a vaga para o TJM deveria ser de um membro do Ministério Público, e não da OAB, como aconteceu com a indicação do advogado Jorge Luiz Garcia de Souza.
Por maioria, os Desembargadores concederam o Mandado de Segurança.
Vídeo sobre julgamento do STF
Pela primeira vez, exibição de material em vídeo foi utilizado durante uma sessão do Órgão Especial do TJRS. Como forma de fundamentar sua decisão pela concessão do Mandado de Segurança, o Desembargador relator do recurso, Arminio José Abreu Lima da Rosa, apresentou (além de um longo voto) vídeo com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria. Na ocasião, os Ministros debatiam uma vaga ao TJM de São Paulo.
Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=157076
Nota do editor: Talvez com essa decisão as escolhas futuras para o TJM, no que tange ao Quinto passem a se basear no que determina a Constituição Federal, ou seja, via listas sêxtuplas (da OAB e MP) e tríplices (do pleno do TJM) e não mais na indicação unipessoal do Governador do Estado como vinha sendo feito até agora e baseada unicamente no critério politico.
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