A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou sentença da comarca de Anchieta e determinou que o cidadão Ari Ristow pague R$ 31,4 mil, a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, a um menino atacado por um cão. A criança andava de bicicleta com amigos, em fevereiro de 2006, quando o cachorro, da raça Akita Inu - cujo dono seria Ari - a derrubou e deu mordidas, ferindo os seus braços, tórax e rosto. A criança também perdeu um dente. Ari apelou da sentença e afirmou que não poderia responder à ação porque o Akita não é seu, e sim de sua mãe. Afirmou, ainda, que no dia do ataque consertava um caminhão em frente à sua casa, ocasião em que o menor invadiu seu terreno e caiu próximo ao cão, que estava amarrado. Ari acrescentou que acompanhou a criança ao hospital e que a mãe da vítima só chegou após a internação. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira relatou a matéria e rebateu a questão da propriedade do animal. Segundo o magistrado, tanto testemunhas como documentos do setor epidemiológico da Prefeitura de Romelândia (SC) apontaram Ari como dono do cachorro. O julgado observou, ainda, que "a responsabilidade do réu só poderia ser excluída se comprovada culpa exclusiva da vítima". O relator destacou que as provas do processo mostraram que o cão estava preso por uma corrente no para-choque de um veículo estacionado em frente à casa de Ari, próximo da rua, fato que permitiu que o menor fosse atingido. Além disso, já houvera três notificações envolvendo o cão do réu. (Proc. nº 2008.014154-4 - com informações do TJ-SC ).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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