Em 2006 Minc denunciou um suposto esquema de corrupção de servidores do Ibama, dentre eles o demitido, e o processo administrativo disciplinar que foi instaurado o considerou inocente. Dois anos depois, foi aberto outro PAD contra ele pelos mesmos motivos, porque teriam ocorrido ilegalidades no primeiro. Nesse momento, Minc já era ministro e teria afirmado a um jornal de circulação nacional, que faria um ato exonerando mais de 30 servidores do Ibama do Rio. Logo depois o processo foi encerrado e o servidor demitido. O servidor recorreu ao STJ e alegou que o ministro demonstrou expressamente prejulgamento e “a feroz busca por condenação, independentemente da análise imparcial, do julgamento justo e sensato dos fatos”. Também disse que o presidente do segundo processo foi o mesmo do primeiro, o que seria proibido.
O STJ determinou a reintegração do servidor ao cargo, garantidos os vencimentos e direitos inerentes desde a data de sua demissão, sem prejuízo de instauração de novo procedimento administrativo. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
MS 14.959
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