A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu ontem (14) o direito de uma mulher - que cresceu sendo submetida a abusos sexuais - de receber indenização correspondente a 300 salários mínimos nacionais. Ela casou com o agressor em 2005, aos 25 anos de idade e ele, com mais de 70 anos. Os fatos passaram-se na cidade de Viamão. A vítima atualmente tem 31 de idade.
O homem deverá pagar alimentos correspondentes a 40% dos seus ganhos líquidos. O acórdão manteve a sentença que também decretou o divórcio do casal.
O homem, militar reformado e hoje com 77 anos, recebeu a menina da sua mãe em troca do fornecimento de gêneros alimentícios quando ela tinha seis anos. Aos oito, passou a obrigar a criança a satisfazê-lo sexualmente e a agredi-la fisicamente. Mantinha a relação em segredo perante a sociedade, tratando-a como filha.
Para o relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ficou provado que a autora da ação permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, nunca saindo para a rua porque o réu não deixava - podia sair da casa, mas não do pátio. Observa o julgador que "o muro do terreno é alto e, quando o cidadão saía, a deixava chaveada dentro de casa".
Um ano depois do casamento, em 2006 o Ministério Público tomou conhecimento das agressões e ajuizou ação para que a jovem fosse submetida a uma avaliação psiquiátrica.
Sentença e acórdão referem o relatório médico que descreve a dificuldade da autora da ação em denunciar a situação: "não consegue denunciá-lo em uma delegacia de polícia pois sente-se paralisada pelo medo e traumas vivenciados; soma-se a isto o fato de apresentar limitação intelectual para efetivar uma denúncia criminal".
O laudo médico aponta a necessidade de apoio para a mulher recomeçar a vida que lhe foi roubada quando entregue nas mãos do agressor.
Uma tentativa de visita domiciliar do Programa de Atenção Integral à Família relatou, em agosto de 2006, que não foi possível a entrada na casa de alvenaria, com muro, grades com arame farpado, e portões fechados com correntes e cadeados.
Continua o relatório: "residência com pátio e cachorro na corrente (....) a jovem atendeu a equipe, no portão, passando para o lado de dentro da casa, demonstrando medo, desconfiança, ressistência em dialogar e referindo que não precisa de ajuda". Durante a entrevista, a jovem mulher permaneceu atendendo por uma pequena janela.
A equipe percebeu que a jovem apresenta dificuldades na área da saúde mental, além de quadro de eplepsia. Foi possível perceber também que ela se mantém fechada sob determinação do marido.
O advogado Vanderlei Ribeiro atua em nome da autora. O acórdão não está disponível. A ação tramita desde 2 de fevereiro de 2008. No TJRS a tramitação foi rápida: o relator recebeu os autos em 25 de maio deste ano. (Proc. nº 70042267179 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
O homem deverá pagar alimentos correspondentes a 40% dos seus ganhos líquidos. O acórdão manteve a sentença que também decretou o divórcio do casal.
O homem, militar reformado e hoje com 77 anos, recebeu a menina da sua mãe em troca do fornecimento de gêneros alimentícios quando ela tinha seis anos. Aos oito, passou a obrigar a criança a satisfazê-lo sexualmente e a agredi-la fisicamente. Mantinha a relação em segredo perante a sociedade, tratando-a como filha.
Para o relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ficou provado que a autora da ação permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, nunca saindo para a rua porque o réu não deixava - podia sair da casa, mas não do pátio. Observa o julgador que "o muro do terreno é alto e, quando o cidadão saía, a deixava chaveada dentro de casa".
Um ano depois do casamento, em 2006 o Ministério Público tomou conhecimento das agressões e ajuizou ação para que a jovem fosse submetida a uma avaliação psiquiátrica.
Sentença e acórdão referem o relatório médico que descreve a dificuldade da autora da ação em denunciar a situação: "não consegue denunciá-lo em uma delegacia de polícia pois sente-se paralisada pelo medo e traumas vivenciados; soma-se a isto o fato de apresentar limitação intelectual para efetivar uma denúncia criminal".
O laudo médico aponta a necessidade de apoio para a mulher recomeçar a vida que lhe foi roubada quando entregue nas mãos do agressor.
Uma tentativa de visita domiciliar do Programa de Atenção Integral à Família relatou, em agosto de 2006, que não foi possível a entrada na casa de alvenaria, com muro, grades com arame farpado, e portões fechados com correntes e cadeados.
Continua o relatório: "residência com pátio e cachorro na corrente (....) a jovem atendeu a equipe, no portão, passando para o lado de dentro da casa, demonstrando medo, desconfiança, ressistência em dialogar e referindo que não precisa de ajuda". Durante a entrevista, a jovem mulher permaneceu atendendo por uma pequena janela.
A equipe percebeu que a jovem apresenta dificuldades na área da saúde mental, além de quadro de eplepsia. Foi possível perceber também que ela se mantém fechada sob determinação do marido.
O advogado Vanderlei Ribeiro atua em nome da autora. O acórdão não está disponível. A ação tramita desde 2 de fevereiro de 2008. No TJRS a tramitação foi rápida: o relator recebeu os autos em 25 de maio deste ano. (Proc. nº 70042267179 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.espacovital.com.br
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