terça-feira, 12 de julho de 2011

Conheça o acórdão que condenou advogado por difamar ex-marido de Yeda Crusius

Foi publicado o acórdão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais de Porto Alegre que condenou o advogado - e dirigente do PSOL - Pedro Luiz Fagundes Ruas por difamação contra Carlos Augusto Crusius, ex-esposo da ex-governadora Yeda Crusius (PSDB).

A pena é de três meses de detenção, fixado o regime aberto. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por multa, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, fixada em 10 dias-multa (cada um na cifra de 1/5  do salário mínimo vigente à época do fato).

Foi aplicada, ainda, uma segunda multa cumulativamente prevista para o tipo penal: 10 dias-multa, também estabelecido o valor unitário em 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato. Cabe recurso.

No dia 11 de maio de 2009, no programa Conversas Cruzadas, transmitido pela Tv Com, o então vereador Pedro Ruas vinculou o nome de Crusius a dinheiro recebido para a campanha de Yeda Crusius, que teria tido outro destino. Poucos dias depois, Crusius ofereceu queixa-crime.

No 3º Juizado Criminal do Foro Central de Porto Alegre, o magistrado de primeiro grau, mesmo entendendo comprovada a existência e a autoria do fato delituoso, afastou a tipicidade da conduta, por reconhecer a imunidade material vereador.

A sentença admitiu tratar-se de debate político envolvendo “imputações de ‘caixa dois’ na campanha eleitoral e corrupção no Governo do Estado”, sendo, portanto debate de matéria de interesse dos eleitores da capital na qual o vereador atuava, acolhendo assim a tese da imunidade parlamentar.

Carlos Crusius recorreu. Sustentou que "o assunto debatido no programa de televisão era estranho ao exercício da atividade parlamentar de vereança exercida pelo querelado, já que tratava de debate sobre a crise ético-moral da política no Estado do RS".

Para a relatora, juíza Cristina Pereira Gonzales, "a culpabilidade do acusado é manifesta, agindo com a consciência da ilicitude dos atos praticados em médio grau de reprovabilidade, sendo exigido comportamento diverso de sua parte". Segundo o voto, "os motivos estão relacionados ao envolvimento político-partidário das partes e a vítima, aparentemente, não contribuiu para o crime".

Os juízes Edson Jorge Cechet e Luiz Antônio Alves Capra também acompanharam na decisão condenatória.

Os advogados José Henrique Salim Schmidt, Daniel Gerber, Marcelo Mayora Alves e Juliana Kuhn Leopardo atuaram na defesa de Carlos Crusius. A decisão condenatória não transitou em julgado.

Pedro Ruas recebeu um ato de desagravo ontem (11), às 15h30, na Câmara de Vereadores. O ato foi convocado pela executiva estadual do PSOL, partido do vereador.  (Proc. nº 71003108065).

Fonte: www.espacovital.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário