terça-feira, 20 de abril de 2010

Em junho uso de assento para crianças em veículos será obrigatório

A Resolução 277, de 28 de maio de 2008, do Contran, estabeleceu regras e dispositivos para o transporte de crianças até dez anos em veículos automotores. Esses dispsotivos de retenção, como a resolução chamou os equipamentos, deverão ser usados de forma obrigatória a partir de 09 de junho próximo visto que a norma do Contran estabeleceu um prazo de 730 dias para sua entrada em vigor. Um anexo à Resolução mostra os tipos de dispositivos e as idades a que os mesmos são aplicáveis: assim, que crianças com até um ano de idade deverão utilizar o chamado "bebê conforto ou conversível"; crianças com um e quatro anos de idade usarão a chamada "cadeirinha" e entre quatro e sete anos e meio o "assento de elevação". Os detalhes e a regulamentação podem ser encontrados no saite do Denatran: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf .
A não obediência às normas será enquadrada como infração gravíssima e sujeitará o infrator a uma multa de R$ 191,54 e à perda de sete pontos na CNH.
Com informações do Espaço Vital e Denatran.

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