Sabe quando você vai a um supermercado ou shopping e encontra aquela famosa placa de "não nos responsabilizamos pelos veículos aqui estacionados"? É balela. quem deixa o carro num local desses ´r porque confia na segurança que lhe é ofertada, tacitamente. Serve como atrativo para as compras ou o que for. Agora, de novo, o Judiciário dá ganho de causa a proprietário de veículo que teve o carro furtado em estacinamento de shopping center. O Caso ocorreu em Belo Horizonte quando o proprietário de um Opala estacionou o carro e foi a uma farmácia e ao supermercado. ao voltar, copntstaou a falta do carro. Reclamou e ainda deram um gozada com ele dizendo que o veículo não tinha sido furtado ali, mesmo diante da apresentação do boletim de ocorrência policial. Ajuizou ação contra o shopping, a drogaria e o súper (como gostamos de dizer por aqui no sul). Resultado: o óbvio, condenação em danos morais e materiais nas duas instâncias. O relator do recurso no TJPR disse em seu voto que "os fatos narrados geraram mais que meros aborrecimentos ou um simples desconforto, sobretudo em razão da negativa injustificada da empresa responsável pelo estacionamento em indenizar o cliente". Concluiu o desembargador Eduardo Mariné dizendo, a propósito do atrativo do estacionamento nesses locais:"Ao se dirigir ao shopping e utilizar o seu estacionamento, o cliente confiou a guarda do veículo e tinha expectativa de, ao retornar, encontrá-lo nas mesmas condições em que o deixou. Assim, diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento e mal-estar que um furto de veículo acarreta a seu proprietário, fica, sem dúvida, configurado o dano moral”.
Fonte: http://www.endividado.com.br/
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