quinta-feira, 15 de abril de 2010

Recusar cheque sem motivo pode dar indenização

O comerciante ou prestador de serviço que num primeiro momento se disser disposto a aceitar cheque em pagamento e, depois, se recusar a receber o documento, sem motivo, poderá ter de indenizar o dano moral causado. Este é o entendimento do STJ em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi em situação ocorrida em Curitiba. Na loja, o consumidor pretendeu pagar com cheque o que foi admitido, mas, depois, num segundo momento recusado por insificiência de fundos. O cliente pagou, então, com cartão de débito o que foi aceito e a operação efetuada. Após, o consumidor entrou com ação pedindo reparação de dano moral e perdeu em primeira e segunda instâncias, recorrendo ao STJ que reconheceu que o cheque não é um "título de crédito de curso forçado" mas que a recusa ao cheque deveria ter justa causa o que não houve na espécie visto que o pagamento dcom cartão de débito provaria a existência de fundos para a operação inicial.

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