O Banco do Brasil agiu de má-fé quando induziu um funcionário a aceitar o Plano de Incentivo à Aposentadoria, quando tinha a intenção de lançar um plano mais vantajoso no futuro. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o BB a pagar as diferenças salariais devidas decorrentes do lançamento do novo plano. Sob a alegação de que seria a última chance de o funcionário sair do banco com vantagens e ingressar voluntariamente em um plano de incentivo à aposentadoria a instituição a instituição bancária praticamente convenceu o funcionário a sair. Só que três meses depois lançou novo plano só que com vantagens mais atraentes. Inconformado, o funcionário ingressou na Justiça com reclamatória vindo agora a obter o reconhecimento do seu pleito, devendo o banco pagar as diferenças havidas em relação ao novo plano lançado após a saída do funcionário.
Com informações do saite http://www.conjur.com.br/
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