segunda-feira, 19 de abril de 2010

STJ suspende processos da tarifa básica de telefones

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu todos os processos ainda não julgados que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico. A decisão vale até o julgamento do mérito de um recurso da GVT contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados pela telefônica.
A decisão foi oficiada aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e territórios. O ministro também solicitou parecer do Ministério Público Federal e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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