A decisão foi oficiada aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e territórios. O ministro também solicitou parecer do Ministério Público Federal e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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