O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de cinco anos o prazo para ajuizar ações cíveis em relação aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão. O julgamento foi ontem, quarta, 14, em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil. O MP pretendia que a prescrição nesses casos fosse de 20 anos, enquanto que o Banco defendia a tese da prescrição quinquenal, prevista na lei da ação popular, que foi a vencedora.
Fonte: www. consulex.com.br (Informativo Dialex de 15/4, quinta-feira)
Nenhum comentário:
Postar um comentário