Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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