quinta-feira, 2 de junho de 2011

Alteradas regras para autorizações de viagens de crianças ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça publicou ontem (1º) a Resolução nº 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.
A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.  O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Daniel Issler "foram alteradas as regras porque exigências da anterior Resolução nº 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes".
A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.
Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil.
O MRE começou a enviar ontem mesmo comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. “O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta.
Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu saite na internet ( www.pf.gov.br ) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado ficará disponível no link “viagens ao exterior”. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

Fonte: www.espacovital.com.br