quarta-feira, 29 de junho de 2011

Informação veiculada em saite da Justiça tem valor oficial

As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na Internet, após o advento da Lei nº. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte.

Este foi o entendimento reafirmado pela 3ª Turma do STJ ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação.

No caso, foi proposta por Geraldo Renato Scavoni Pilla ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas Poliedro Construções Ltda., Maisonnave Companhia de Participações e Bolognesi Engenharia Ltda., que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.

Entretanto, por omissão cartorária não foi publicada no saite do TJRS informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.

Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas a magistrada Rosane Michels, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza e, depois, a 20ª Câmara Cível do tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que já havia compartilhado do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos saites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos.

No entanto, o ministro decidiu "rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico".

“Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade” - disse Sanseverino.

A interpretação de que as informações dos saites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei nº . 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a 3ª  Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.

A 3ª Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime. O signatário do recurso especial foi o advogado Airton Lima Freitas. (REsp nº 960280 - com informações do STJ ).

Fonte: www.espacovital.com.br 

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