A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, negou o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a entrada no quartel-general da corporação. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.
Na decisão, a juíza considera que não há qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.
De acordo com ela, ao invadir o quartel-general, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.
“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado — mas desprovido da razão — proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: www.conjur.com.br
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