Por uma penada administrativa, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário - em média - superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente. Mais: poderão obter licença remunerada para fazer cursos no exterior; e licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
O Conselho Nacional de Justiça aprovaram ontem (21) o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o Brasil.
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
"O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral", justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui", acrescentou Locke. Ele representa o Ministério Público no CNJ.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF - referência para toda a magistratura - passariam dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão do CNJ, argumentando que "os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional". (Com informações da Agência Estado).
O Conselho Nacional de Justiça aprovaram ontem (21) o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o Brasil.
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
"O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral", justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui", acrescentou Locke. Ele representa o Ministério Público no CNJ.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF - referência para toda a magistratura - passariam dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão do CNJ, argumentando que "os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional". (Com informações da Agência Estado).
Fonte: www.espacovital.com.br
Comentário do editor: E os comuns? Bom, esses, vão ficar na saudade mais uma vez porque não dependem apenas de si próprios para usufruirem dessas benesses. Assim, Procuradores de Estado, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Oficiais Superiores das Polícias Militares e outras carreiras menos votadas, se forem ao Judiciáro em busca de alguma dessas prerrogativas, o que acham que acontecerá? O mesmo que ocorreu quando do pedido da URV...: "julgo improcedente a ação..."(ou o pedido...). Nada como dar cartas e jogando de mão...Está na moda o Judicário criar leis, como fez o STF com a questão do casamento gay...
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