terça-feira, 7 de junho de 2011

Contratada sem concurso público não tem estabilidade

Mulher perde na Justiça o direito de receber os benefícios da licença maternidade, pois foi contratada sem concurso público em cargo onde este era exigido. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que considerou nulo o contrato da trabalhadora, ex-empregada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) de Goiânia (GO), e não reconheceu o seu direito a estabilidade.
Na 1ª Turma, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou que a decisão regional concedeu à trabalhadora apenas os direitos constantes da Súmula 363 do TST: salários e depósitos do FGTS. Os demais ministros da 1ª Turma seguiram o relator e negaram provimento ao apelo da trabalhadora.
Ela ingressou na companhia, conforme entendeu o TRT- 18, contrariando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição, visto que não se submeteu a concurso público. A partir dessa constatação, o TRT de Goiás, considerou nulo o contrato de trabalho: "contaminou o apelo da trabalhadora, não lhe sendo resguardado o direito à estabilidade de gestante ou à indenização substitutiva, ainda que comprovado o estado gravídico à época da rescisão contratual".
No Agravo de Instrumento, a trabalhadora sustentava que trabalhou para a CMTC de abril de 2008 a outubro de 2009 e foi dispensada quando se encontrava aproximadamente no terceiro mês de gravidez. Reclamava, portanto, a reintegração ou, alternativamente, o pagamento dos salários do período de estabilidade. O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: www.conjur.com.br

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