O Órgão Especial do TJRS votou ontem (27) a alteração no horário primeiro e segundo graus, decidindo pela unificação do expediente. A maioria aprovou a adoção do horário de funcionamento nas duas instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com jornada de trabalho de oito horas diárias, além de uma hora de intervalo para o almoço.
A medida será regulamentada pela administração do Tribunal de Justiça, em ato que será expedido pelo presidente Leo Lima nos próximos dias, estabelecendo inclusive o dia inicial da vigência.
Antes da decisão de ontem, foram colhidas manifestações da OAB-RS, Ajuris, de uma comissão de servidores do segundo grau, Defensoria Pública, Associação dos Servidores da Justiça, Procuradoria-Geral do Estado e Sindicato dos Servidores da Justiça.
A proposição majoritária foi liderada pelo 1º vice-presidente do TJ, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que propôs a unificação dos horários, depois de concluir pela necessidade de tratamento isonômico entre os serviços de primeiro e segundo graus.
Ele disse que "a prestação de serviço público contínuo, com a organização de escala de saídas dos servidores de modo a permitir essa prática, é medida que se impõe e vai ao encontro do anseio social". Esta era, igualmente, a essência da reivindicação da OAB gaúcha.
A Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça fixa atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
A medida será regulamentada pela administração do Tribunal de Justiça, em ato que será expedido pelo presidente Leo Lima nos próximos dias, estabelecendo inclusive o dia inicial da vigência.
Antes da decisão de ontem, foram colhidas manifestações da OAB-RS, Ajuris, de uma comissão de servidores do segundo grau, Defensoria Pública, Associação dos Servidores da Justiça, Procuradoria-Geral do Estado e Sindicato dos Servidores da Justiça.
A proposição majoritária foi liderada pelo 1º vice-presidente do TJ, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que propôs a unificação dos horários, depois de concluir pela necessidade de tratamento isonômico entre os serviços de primeiro e segundo graus.
Ele disse que "a prestação de serviço público contínuo, com a organização de escala de saídas dos servidores de modo a permitir essa prática, é medida que se impõe e vai ao encontro do anseio social". Esta era, igualmente, a essência da reivindicação da OAB gaúcha.
A Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça fixa atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
Fonte: www.espacovital.com.br
Comentário do editor: Uma ótima medida, sen dúvida, alcançando, de uma só vez, duas questões que se arrastavam. Primeiro, estavelecendo um horário ininterrupto - sem fechar ao meiodia - de atendimento, e segundo, unificando os horários de primeiro e segundo graus, visto que a diferenciação era uma anomalia sem explicações plausíveis. Resta saber como será o controle de saida para o almoço dos serventuários (de molde a que não fique apenas um no cartório...).
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